O encarregado de dados no setor público
Importante é que o encarregado tenha autonomia, acesso à alta administração, independência e todos os recursos necessários para executar suas funções de forma plena.
Importante é que o encarregado tenha autonomia, acesso à alta administração, independência e todos os recursos necessários para executar suas funções de forma plena.
Uma das perguntas mais comuns sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) era: Seriam os funcionários agentes de tratamento de dados pessoais?
A LGPD define que essas informações somente podem ser tratadas de acordo com pelo menos uma das hipóteses legais previstas no art. 7º.
É fundamental que o setor público esteja em conformidade com a nova legislação, sem prejuízo à consecução de suas atividades finalísticas
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