Princípios da LGPD
Assinale a alternativa que apresenta contrariedade em relação aos princípios e respectivos enunciados como tais previstos expressamente na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Assinale a alternativa que apresenta contrariedade em relação aos princípios e respectivos enunciados como tais previstos expressamente na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Explicação detalhada de questão do concurso do MJSP que aborada conceitos de controlador, operador, dados pessoais sensíveis e anonimização.
22/07/2022 – Palestra virtual no Seminário de Gestão Pública Fazendária – SGESP teve mais de...
Palestra sobre o Uso de tecnologia pela Administração Pública,
boas práticas, controle social (incluindo o app do TCESP) e LGPD, no Seminário de Gestão Pública Fazendária - SGESP.
Encontro com mais de 600 em Santos encerra edição do Ciclo de Debates do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Curso Tratamento de dados no setor público – Teoria e Prática
De acordo com a LGPD, eu sou um operador de dados?” Essa era uma dúvida contumaz dos funcionários e servidores de organizações públicas e privadas.
Independentemente das flexibilizações para os chamados agentes de tratamento de pequeno porte, os princípios da LGPD previstos no art. 6º devem ser respeitados, bem como as hipóteses de tratamento, conforme art. 7º.
A ‘Jornada de Privacidade’ é uma série de lives que reúne especialistas para debater os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no setor público.
O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, "deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público"