ANPD define que funcionário e servidor não são agentes de tratamento de dados pessoais
De acordo com a LGPD, eu sou um operador de dados?” Essa era uma dúvida contumaz dos funcionários e servidores de organizações públicas e privadas.
De acordo com a LGPD, eu sou um operador de dados?” Essa era uma dúvida contumaz dos funcionários e servidores de organizações públicas e privadas.
Independentemente das flexibilizações para os chamados agentes de tratamento de pequeno porte, os princípios da LGPD previstos no art. 6º devem ser respeitados, bem como as hipóteses de tratamento, conforme art. 7º.
É consenso entre especialistas que as novas tecnologias — especialmente a Inteligência Artificial — irão mudar radicalmente o mercado de trabalho no futuro, criando novas funções e eliminando outras por meio da robotização e automatização.
O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, "deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público"
Importante é que o encarregado tenha autonomia, acesso à alta administração, independência e todos os recursos necessários para executar suas funções de forma plena.
Uma das perguntas mais comuns sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) era: Seriam os funcionários agentes de tratamento de dados pessoais?
Uso de moedas digitais, especialmente o Bitcoin, acaba sendo uma forma de monetizar a atividade criminosa na Internet
Soluções para problemas públicos a partir de conexões colaborativas entre instituições e a sociedade em rede
Há três aspectos que devem ser considerados para uma segurança da informação eficiente: a tecnologia, os processos e o fator humano.
Qual é o estilo de liderança mais adequado para este momento?