Curso Tratamento de Dados no Setor Público
Curso Tratamento de dados no setor público – Teoria e Prática
Curso Tratamento de dados no setor público – Teoria e Prática
De acordo com a LGPD, eu sou um operador de dados?” Essa era uma dúvida contumaz dos funcionários e servidores de organizações públicas e privadas.
Independentemente das flexibilizações para os chamados agentes de tratamento de pequeno porte, os princípios da LGPD previstos no art. 6º devem ser respeitados, bem como as hipóteses de tratamento, conforme art. 7º.
O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, "deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público"
Importante é que o encarregado tenha autonomia, acesso à alta administração, independência e todos os recursos necessários para executar suas funções de forma plena.
Uma das perguntas mais comuns sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) era: Seriam os funcionários agentes de tratamento de dados pessoais?
Soluções para problemas públicos a partir de conexões colaborativas entre instituições e a sociedade em rede
A LGPD define que essas informações somente podem ser tratadas de acordo com pelo menos uma das hipóteses legais previstas no art. 7º.
É fundamental que o setor público esteja em conformidade com a nova legislação, sem prejuízo à consecução de suas atividades finalísticas
Agora é possível comprar os meus livros em formato ebook no meu site. Basta clicar...