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De acordo com a LGPD, eu sou um operador de dados?” Essa era uma dúvida contumaz dos funcionários e servidores de organizações públicas e privadas.
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Independentemente das flexibilizações para os chamados agentes de tratamento de pequeno porte, os princípios da LGPD previstos no art. 6º devem ser respeitados, bem como as hipóteses de tratamento, conforme art. 7º.
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É consenso entre especialistas que as novas tecnologias — especialmente a Inteligência Artificial — irão mudar radicalmente o mercado de trabalho no futuro, criando novas funções e eliminando outras por meio da robotização e automatização.