Palestra: Tecnologia para estimular o Controle Social
Palestra sobre o Uso de tecnologia pela Administração Pública,
boas práticas, controle social (incluindo o app do TCESP) e LGPD, no Seminário de Gestão Pública Fazendária - SGESP.
Palestra sobre o Uso de tecnologia pela Administração Pública,
boas práticas, controle social (incluindo o app do TCESP) e LGPD, no Seminário de Gestão Pública Fazendária - SGESP.
Nesta edição: apresentando o meu Canal Minutos Bits, low-code, metodologias ágeis, compras públicas de inovação, vulnerabilidades no Google Chrome, dicas para proteger o WhatsApp, invasão na terra do Mickey, dicas de certificação para líderes de TI, desafios do CIO no pós-pandemia.
Quais as principais ações que os responsáveis pelas áreas de tecnologia devem focar no segundo semestre deste ano de 2022?
Nesta edição: 6G, metaverso, os dilemas da Inteligência Artificial, Ransomware, unidade especializada em cibercrime da Polícia Federal, malware-as-a-service, tecnologia para ajudar na rotatividade de funcionários, Crise na Meta, Exclusão Digital no Brasil.
Encontro com mais de 600 em Santos encerra edição do Ciclo de Debates do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Curso Tratamento de dados no setor público – Teoria e Prática
Wearables para monitorar saúde, linguagens de programação mais utilizadas na nuvem, o dilema da votação eletrônica, golpes na internet, blockchain e IOT contra o desperdício de alimentos, cursos gratuitos da Google e sobre LGPD.
As novas tecnologias, especialmente a Inteligência Artificial (IA), irão modificar o mercado de trabalho do futuro. Nesse contexto, o Ministério da Ciência e Tecnologia lançou a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA), definindo alguns eixos temáticos que devem ser trabalhados para que a IA tenha resultados positivos. Um dos eixos é a Força de Trabalho e Capacitação, de forma a preparar os trabalhadores atuais e futuros para esse novo mercado de trabalho.
De acordo com a LGPD, eu sou um operador de dados?” Essa era uma dúvida contumaz dos funcionários e servidores de organizações públicas e privadas.
Independentemente das flexibilizações para os chamados agentes de tratamento de pequeno porte, os princípios da LGPD previstos no art. 6º devem ser respeitados, bem como as hipóteses de tratamento, conforme art. 7º.