🎯 Autoridade Nacional de Proteção de Dados esclarece algumas dúvidas sobre a atuação do Encarregado e a emissão de selos de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
👉 O Encarregado é responsável por garantir a proteção dos dados pessoais, conforme incisos I a IV do § 2º do art. 41 da LGPD.
👉 Normas complementares sobre as atribuições do encarregado serão objeto de regulamentação futura pela #ANPD, atividade já prevista na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
👉 Não há necessidade de registro em qualquer associação ou entidade para que o encarregado exerça suas funções.
👉 #ANPD não credencia, emite, homologa ou exige selos de conformidade à LGPD, nem softwares ou soluções.
👀 Fiquem de olho!
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