Questões de provas, concursos e certificações omentadas e explicadas em detalhes
Tema: LGPD
Para fins da Lei n° 13.709/2018, de Proteção de Dados, considera-se
(a) dado anonimizado a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
(b) operador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
(c) dado pessoal sensível o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
(d) controlador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
(e) anonimização o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Ano: 2020
Banca: INSTITUTO AOCP
Órgão: MJSP
Prova: INSTITUTO AOCP – 2020 – MJSP – Analista de Governança de Dados – Big Data
Questão: Q1610703 – Questões de Concurso
❌(a) Opção incorreta, pois essa é a definição do processo de anonimização (art. 5º, XI). Dado anonimizado é aquele que passa por processo de anonimização. Cabe lembrar que dado anonimizado não é considerado dado pessoal e, portanto, não está protegido pela LGPD.
❌(b) Opção incorreta, pois é o Controlador que toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (art. 5º, VI). O Operador (art. 5º, VII) realiza o tratamento de acordo com as instruções e decisões determinadas pelo Controlador.
✅(c) Opção correta. Essa é a definição de dado pessoal sensível, de acordo com o art. 5º, inciso II.
❌(d) Opção incorreta, pois esta é a definição de Operador (art. 5º, VII).
❌(e) Opção incorreta, pois essa é a definição do dado anonimizado, ou seja, o resultado do processo de anonimização definido no art. 5º, XI.