4 de abril de 2025
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Questões de provas, concursos e certificações omentadas e explicadas em detalhes


Tema: LGPD


Para fins da Lei n° 13.709/2018, de Proteção de Dados, considera-se

(a) dado anonimizado a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

(b) operador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

(c) dado pessoal sensível o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

(d) controlador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

(e) anonimização o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

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(a) Opção incorreta, pois essa é a definição do processo de anonimização (art. 5º, XI). Dado anonimizado é aquele que passa por processo de anonimização. Cabe lembrar que dado anonimizado não é considerado dado pessoal e, portanto, não está protegido pela LGPD.

❌(b) Opção incorreta, pois é o Controlador que toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (art. 5º, VI). O Operador (art. 5º, VII) realiza o tratamento de acordo com as instruções e decisões determinadas pelo Controlador.

(c) Opção correta. Essa é a definição de dado pessoal sensível, de acordo com o art. 5º, inciso II.

(d) Opção incorreta, pois esta é a definição de Operador (art. 5º, VII).

❌(e) Opção incorreta, pois essa é a definição do dado anonimizado, ou seja, o resultado do processo de anonimização definido no art. 5º, XI.

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Fábio Correa Xavier

Fábio Correa Xavier é Mestre em Ciência da Computação pela Universidade de São Paulo,com MBA em Gestão de Negócios pelo Ibmec/RJ, e Especialização Network Engineering pela Japan International Cooperation Agency (JICA). Atualmente é CIO do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Professor e Coordenador de graduação e pós-graduação e colunista da MIT Technology Review Brasil e da IT Forum. Possui as certificações CIPM e CDPO/BR (IAPP – International Association of Privacy Professionals), CC((ISC)² e EXIN Privacy and Data Protection. É autor de vários livros sobre tecnologia, inovação, privacidade, proteção de dados e LGPD, com destaque para o Best Seller “CIO 5.0“, semifinalista do Prêmio Jabuti 2024 e destaque da Revista Exame e também de Mapa da Liderança.

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