4 de abril de 2025

Controlador: já elaborou o seu Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais?

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Artigo na MIT Technology Review

O RIPD é um instrumento importante para atender aos princípios previstos na LGPD, em especial a avaliação o gerenciamento de riscos à proteção de dados.

Conforme definido no artigo 38, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá “determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, observados os segredos comercial e industrial.” – Fábio Correa Xavier

Fábio Correa Xavier

Fábio Correa Xavier é Mestre em Ciência da Computação pela Universidade de São Paulo,com MBA em Gestão de Negócios pelo Ibmec/RJ, e Especialização Network Engineering pela Japan International Cooperation Agency (JICA). Atualmente é CIO do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Professor e Coordenador de graduação e pós-graduação e colunista da MIT Technology Review Brasil e da IT Forum. Possui as certificações CIPM e CDPO/BR (IAPP – International Association of Privacy Professionals), CC((ISC)² e EXIN Privacy and Data Protection. É autor de vários livros sobre tecnologia, inovação, privacidade, proteção de dados e LGPD, com destaque para o Best Seller “CIO 5.0“, semifinalista do Prêmio Jabuti 2024 e destaque da Revista Exame e também de Mapa da Liderança.

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