Controlador: já elaborou o seu Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais?

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Artigo na MIT Technology Review

O RIPD é um instrumento importante para atender aos princípios previstos na LGPD, em especial a avaliação o gerenciamento de riscos à proteção de dados.

Conforme definido no artigo 38, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá “determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, observados os segredos comercial e industrial.” – Fábio Correa Xavier

Fábio Correa Xavier

Mestre em Ciência da Computação | Professor | Colunista da MIT Technology Review Brasil | Inovação, Privacidade e Proteção de Dados | Membro IAPP, GovDados