Cookies: o que pode e o que não pode ser feito, segundo a ANPD
Sabe aquela mensagem que aparece quando você entra em um site novo, informando que o "site usa cookies para melhorar sua experiência online e permiter a personalização dos serviços"?
Um #cookie é uma pequena quantidade de dados enviada de um servidor Web para o navegador do usuário e armazenada em um arquivo no computador do usuário. Os cookies, portanto, são pequenos arquivos que registram e armazenam em seu computador os detalhes de sua atividade ao visitar um site. E mais importante, cookies são #dadospessoais, que permitem a identificação do titular e acabam mapeando o perfil de uso desse titular.
E mais importante: cookies são #dadospessoais, que permitem a identificação do titular e acabam mapeando o perfil de uso desse titular.
E para que serve o Aviso ou Política de Uso de Cookie?
Por serem dados pessoais, para utilizar os cookies, em respeito ao princípio da #transparência, da #finalidade (melhorar a experiência no uso do site) e a autodeterminação informativa das pessoas, é necessário que o titular dê seu consentimento para uso dos cookies. E mais, o titular deve dar esse consentimento de forma livre, informada e inequívoca e saber as consequências de negar esse consentimento. É essa função do Aviso ou Política de Uso de cookies.
E desde que a #privacidade se tornou um assunto comum em todo o mundo, a morte dos cookies tem sido constantemente alardeada. Mas até que isso aconteça, é importante estar atento à sua utilização, ficar atentos aos avisos ou política de uso de cookies, pois eles ainda podem causar problemas em relação à privacidade dos titulares.
E o que diz a Autoridade Nacional de Proteção de Dados?
No último dia 18 de outubro, a ANPD publicou mais um de seus Guias Orientativos, desta vez para tratar do tema Cookies. O guia, intitulado “Cookies e Proteção de Dados Pessoais” tem como objetivo orientar os agentes de tratamento sobre as boas práticas no tratamento de cookies, em observância à Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”). Segundo esse guia:
Um dos potenciais problemas relacionados ao uso de cookies é a falta de transparência, isto é, a não disponibilização de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a coleta e a realização do tratamento, o que pode inviabilizar ou restringir indevidamente o controle do titular sobre os seus dados pessoais. Os riscos à privacidade podem ser ampliados nas situações em que a falta de transparência está associada a práticas de coleta de quantidades massivas de informações pessoais para fins de identificar, rastrear e criar perfis comportamentais de usuários.
O guia, como já é comum nesse tipo de documento editado pela ANPD, apresenta vários exemplos ilustrativos do que deve ou não ser feito em relação aos cookies, de forma que os agentes de tratamento de dados tenham uma orientação mais clara sobre o tema. A principal preocupação com cookies não é proibir o seu uso, mas sim permitir que os agentes de tratamento possam atuar de forma mais transparente e construir uma relação de confiança com o titular dos dados, em conformidade com as regras estabelecidas pela LGPD.
ANPD agora é oficialmente uma Autarquia independente
Também na última terça-feira, dia 18 de outubro, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória n. 1.124 de 2022 que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Autarquia independente. A autoridade, quando da sua criação, estava vinculada à Presidência da República.
Esse é um importante avanço para o fortalecimento da Autoridade enquanto órgão de proteção dos dados pessoais e alinha o Brasil aos principais modelos de privacidade no mundo. A partir de agora, a ANPD terá autonomia administrativa e financeira, trazendo cada vez mais confiabilidade aos mecanismos de proteção de dados nacionais.
Segundo matéria do itforum, essa transformação da ANPD ainda pode ajudar o Brasil a entrar definitivamente na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nas palavras do diretor presidente do órgão, Waldemar Ortunho Júnior,
“Um dos fatores que impedia o Brasil de ter acento na OCDE era a falta de independência da autoridade de proteção de dados”
#Premiações: posso contar com seu voto?
Aproveito para compartilhar que eu, Fábio Correa Xavier, estou concorrendo em dois prêmios super relevantes na área de TI e ostaria de pedir o voto de vocês!
Prometo que você não vai perder nem 30 segundos para votar!
Esse prêmio busca reconhecer os profissionais à frente de equipes e projetos de Cyber Segurança e Privacidade de Dados que se destaquem em aspectos diversos e sob a análise de diferentes pontos de vista no mercado.
Com muita alegria, em 2022, estou entre os 10 finalistas, com grandes nomes o mercado de #SegurançadaInformação.
A votação vai até o dia 21 e é bem fácil! Basta clicar no botão abaixo.
Esse prêmio tem como objetivo reconhecer e incentivar as iniciativas e projetos inovadores de tecnologia, de gestão e de projetos de inovação de Instituições do Ecossistema de Justiça.
Para votar nesse prêmio, são necessários 2 passos bem simples:
ebook: LGPD: Boas práticas para os municípios brasileiros
Este livro apresenta uma coletânea de artigos de grandes autores sobre a aplicação da LGPD nos municípios. A obra elucida os contornos sobre a utilização das informações e os impactos…
ebook: LGPD no Setor Público: Boas práticas para a jornada de adequação
Este livro apresenta uma coletânea de artigos sobre a aplicação da LGPD no setor público, apresentando boas práticas e recomendações dadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD,…