Hoje, 17 de julho de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – hashtag#ANPD publicou o regulamento sobre a nomeação e atribuições do Encarregado de Proteção de Dados (DPO).
E fico especialmente feliz pois este novo regulamento, muito aguardado, alinha-se com os pontos que abordei em meu artigo “O Encarregado de Dados no Setor Público”, publicado em 2021 pelo Migalhas. A novel regulamentação reforça a importância crítica do Encarregado de Dados, definindo diretrizes claras para sua atuação.
Alguns insights relevantes:
🔹 Nomeação e Divulgação:
👉 Nomeação formal e escrita do DPO é obrigatória para controladores e opcional para agentes de pequeno porte, exceto quando tratam dados sensíveis.
👉 Identidade do DPO deve ser divulgada publicamente, com nome completo ou razão social.
👉 O DPO pode ser interno ou externo, pessoa física ou jurídica;
🔹 Autonomia e Atribuições:
👉 Decisões estratégicas sobre proteção de dados devem envolver o DPO, que deve ter autonomia técnica.
👉 Autonomia técnica do DPO é um requisito imprescindível!
👉 Atribuições incluem gestão de incidentes, relatórios de impacto, segurança da informação, contratos, transferência internacional e privacy by design, alinhadas com as responsabilidades que descrevi no artigo.
🔹 Conflito de Interesse:
👉 Evitar conflitos de interesse na atuação do DPO, assegurando segregação de funções e autonomia, conforme destacado no regulamento e em meu artigo.
Com o regulamento publicado, é fundamental que as organizações tomem as seguintes ações (se ainda não fizeram):
👉 Definir requisitos de formação e certificação para o DPO.
👉 Nomear ou contratar um DPO.
👉 Revisar instrumentos de nomeação e matriz de responsabilidade do DPO.
👉 Ajustar processos estratégicos envolvendo o DPO.
👉 Divulgar a identidade do DPO no site.
👉 Avaliar e tratar possíveis conflitos de interesse.
O arquivo abaixo destaca esses insigths.
Para uma visão completa sobre a importância e os desafios da conformidade com a LGPD no setor público, recomendo as seguintes leituras:
1. Regulamento Completo – RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 2024
2. Artigo “O Encarregado de Dados no Setor Público”

3. Livro “LGPD no Setor Público: Boas práticas para a jornada de adequação”

4. Livro “LGPD – boas práticas para os municípios brasileiros“

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