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Tema: Lei Geral de Proteção de Dados
Pesquisadores da área de saúde de uma Universidade pública federal estão realizando uma pesquisa para investigar a hipótese de que a COVID-19 impactou de maneira desigual a população negra do país. Para tanto, requereram o acesso à base de dados pessoais do Sistema Único de Saúde às autoridades sanitárias federais.
Assinale a alternativa CORRETA quanto à incidência da Lei Geral de Proteção de Dados à hipótese:
(a) Como o dado sobre a origem racial ou étnica é considerado um dado pessoal sensível pela legislação, apenas com o consentimento de cada indivíduo seria possível esse acesso.
(b) Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, inclusive a origem racial ou étnica, desde que os estudos sejam mantidos em ambiente controlado e seguro, respeitando-se, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, e observância dos padrões éticos nos termos da legislação.
(c) O órgão de pesquisa será o responsável pela segurança da informação, admitindo-se, apenas em circunstâncias excepcionais, a transferência dos dados a terceiros como previsto na legislação.
(d) A Lei Geral de Proteção de Dados não tem disciplina sobre o tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivamente acadêmicos.
Ano: 2022
Banca: Comissão Própria do TRF3
Prova: XX Concurso público para Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto da 3ª Região
Questão: 38
(a) Incorreta. Embora dados sobre a origem racial ou étnica sejam realmente dados pessoais sensíveis (art. 5º, II), o consentimento é apenas uma das hipóteses de tratamento, prevista no art. 11, I. No inciso II do mesmo artigo, há outras hipóteses para as quais o consentimento não é exigido, quando o tratamento for indispensável. No art. 11, inciso II, alínea (c) é permitido o tratamento para fins de realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
(b) Correta. Conforme explicação da letra (a), tal possibilidade está prevista no art. 11, inciso II, alínea (c).
(c) Incorreta. Na Seção II – Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, art. 13, § 2º, prevê realmente que o órgão de pesquisa é o responsável pela segurança da informação, mas não permite, em circunstância alguma, a transferência dos dados a terceiro.
(d) Incorreta. A LGPD disciplina todo e qualquer dado pessoal (art. 5º, I) e dados pessoal sensível (art. 5º, II), indepentemente de ser para uso exclusivamente acadêmico ou não.