A importância do correto delineamento de uma missão no programa de governança em privacidade

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/18, consagra em seu art. 50 a necessidade de que os agentes de tratamento – controladores e operadores – definam “regras de boas práticas e de governança” para atendimento aos titulares, bem como para implementação de padrões técnicos adequados para a proteção de dados pessoais, ações educativas, mecanismos de supervisão e mitigação de riscos e “outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais”.

Indo mais além, no mesmo art. 50, em seu § 2º, a LGPD determina que o controlador – embora seja recomendável que o operador também atenda à essa determinação – deve implementar um programa de governança em privacidade, que contemple os seguintes requisitos mínimos:

(a) demonstração do comprometimento do controlador em adotar processos, políticas internas, normas e boas práticas para a proteção de dados pessoais;

(b) abrangência sobre todos os dados pessoais sob posse do controlador;

(c) adaptado à estrutura, escala e volume das operações e sensibilidade dos dados tratados;

(d) estabelecimento de políticas e salvaguardas adequadas, com base em avaliação de risco e impacto;

(e) transparente para o estabelecimento de relação de confiança com o titular;

(f) integração à estrutura de governança corporativa, com supervisão interna e externa;

(g) criação de plano de resposta e remediação de incidentes; e

(h) atualização constante, aplicando-se, por exemplo, o ciclo PDCA – planejar (plan), fazer (do), verificar (check) e agir (act).

Contudo, mais importante do que o simples atendimento a um requisito legal, o programa de governança em privacidade deve incutir uma cultura de proteção de dados dentro da instituição, bem como demonstrar para a sociedade que a organização e sua mais alta administração têm um compromisso real com a privacidade, atendendo aos princípios boa-fé (art. 6º, caput), da transparência (art. 6º, VI) e responsabilização e prestação de contas (art. 6º, X). Para isso, o primeiro passo na implementação do programa de governança em privacidade, é que a organização faça sua declaração de missão ou visão em relação à privacidade. A declaração de missão de privacidade deve comunicar de forma concisa e clara qual é o compromisso em relação à privacidade que a organização buscará atingir. Essa declaração, muito mais do que uma mera formalidade, servem de guia e fator-chave para o estabelecimento da base de um programa de privacidade aderente à realidade e expectativa da organização, dos titulares e de todos os stakeholders.

A declaração de missão deve indicar a razão pela qual a privacidade é um pilar importante para a organização, definindo seu posicionamento em relação ao tema. Ela deve descrever o propósito e as ideias da organização em algumas frases curtas e claras, de rápida leitura.

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Em outras palavras, a declaração de missão deve indicar qual é a ambição da organização em relação à privacidade. Seria, assim, o estabelecimento de um objetivo a ser perseguido, por meio de ações concretas, de forma a criar uma relação de confiança com os titulares dos dados pessoais tratados pela organização.

Por fim, destaco que o programa de governança em privacidade também é necessário para os órgãos e entidades do setor público. E a declaração da missão de privacidade, que poderia estar dentro da Política de Privacidade, é fundamental para que seja criada uma cultura de privacidade e proteção de dados no setor público. Somente assim, o direito fundamental à proteção dos dados pessoais, agora presente na nossa Constituição (Emenda Constitucional nº 115, de 2022), será respeitado em todas as organizações, públicas ou privadas.

Fábio Correa Xavier

Mestre em Ciência da Computação | Professor | Colunista da MIT Technology Review Brasil | Inovação, Privacidade e Proteção de Dados | Membro IAPP, GovDados

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