4 de abril de 2025

Recomendações de segurança na adequação à LGPD

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Artigo no Diário Oficial do Estado de São Paulo

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – se aplica tanto ao setor privado, quanto ao setor público. A Administração Pública vem há muito tempo coletando dados pessoais de maneira indiscriminada e sem se preocupar com princípios elencados no art. 6º na LGPD – especialmente finalidade, adequação, necessidade ou mesmo segurança –, e nem com o caput do art. 23, que define que o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público “deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público”. Via de regra, optava-se por maximizar a coleta de dados, mesmo sem ter a certeza em relação à sua necessidade para atender sua finalidade pública, para executar suas competências e atribuições legais, como previsto no caput do art. 23 da LGPD. 

Fábio Correa Xavier

Fábio Correa Xavier é Mestre em Ciência da Computação pela Universidade de São Paulo,com MBA em Gestão de Negócios pelo Ibmec/RJ, e Especialização Network Engineering pela Japan International Cooperation Agency (JICA). Atualmente é CIO do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Professor e Coordenador de graduação e pós-graduação e colunista da MIT Technology Review Brasil e da IT Forum. Possui as certificações CIPM e CDPO/BR (IAPP – International Association of Privacy Professionals), CC((ISC)² e EXIN Privacy and Data Protection. É autor de vários livros sobre tecnologia, inovação, privacidade, proteção de dados e LGPD, com destaque para o Best Seller “CIO 5.0“, semifinalista do Prêmio Jabuti 2024 e destaque da Revista Exame e também de Mapa da Liderança.

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